DECRETO N. 40.205-C, DE 2 DE JUNHO DE 1962

Modifica a redação do artigo 53 do Decreto n. 25.559, de 5-3-1956

CARLOS ALBERTO A. D2 CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas. por lei e nos têrmos do artigo 22 da Lei 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta: 
Artigo 1.º - A letra "c" do artigo 53 do Decreto n 25.559, de 5 de março da 1956, passa a ter a seguintes redação:
"Autorização de despesas, segundo sua espécie e de valor superior a limites que serão fixados em decreto, e com aprovação do Governador quando ainda ultrapassarem o valor também fixado no mesmo decreto, salvo as relativas aos programas anuais de trabalho. prèviamente aprovados pelo Governador do Estado, que serão de competência do Diretor Geral do D.A.E.E., na forma estabelecida no inciso VII do artigo 21 da lei 1.350 de 12 de dezembro de 1951"
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de Junho de 1962. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto