DECRETO N. 40.207, DE 9 DE JUNHO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins."

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins", com sede em Lins.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1932.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebelo Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto