DECRETO N. 40.208, DE 9 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargos
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do
1.º Ofício Criminal da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência
"45", do QJ-PP, lotado no cartório do 15.º Ofício Criminal
da
mesma comarca, ocupado pelo sr. Fausto Faro Junior;
b) no cartório do
23.º Ofício Criminal da comarca de
São Paulo, um (um) cargo de 3.º Escrevente, referência
"43", do QJ-PP-, lotado no cartório do 2.º Ofício de
Acidentes do Trabalho da mesma comarca, ocupado por d. Carmen Pinheiro
Dias;
c) no cartório do
7.º Ofício Criminal da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 3.º Escrevente. referência
"43", do QJ-PP-, lotado no cartório do 5.º Ofício Criminal
da mesma comarca, ocupado por d. Maria da Penha Gala Zoghby;
d) na 24.ª Vara Criminal
da comarca de São Paulo, um (1) cargo
de Oficial de Justiça, referência "43", do QJ-PP, lotado
na 1.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Anisio Anfrisio
de Oliveira Mesquita.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto, continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste decreto serão apostilados pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebelo Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto