DECRETO N. 40.208, DE 9 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F., 
Decreta. 
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do 1.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência "45", do QJ-PP, lotado no cartório do 15.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Fausto Faro Junior;
b) no cartório do 23.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (um) cargo de 3.º Escrevente, referência "43", do QJ-PP-, lotado no cartório do 2.º Ofício de Acidentes do Trabalho da mesma comarca, ocupado por d. Carmen Pinheiro Dias;
c) no cartório do 7.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.º Escrevente. referência "43", do QJ-PP-, lotado no cartório do 5.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por d. Maria da Penha Gala Zoghby;
d) na 24.ª Vara Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça, referência "43", do QJ-PP, lotado na 1.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Anisio Anfrisio de Oliveira Mesquita.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício 
Ruy Rebelo Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto