DECRETO N. 40.210, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
400.000.000,00, destinado a atender a despesas, com
execução do Plano de Ação, nos têrmos da
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da
Educação, um crédito especial de Cr$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado no
Fundo Estadual de Construções Escolares, para atender as
despesas com reajustamento e acréscimos de obras compreendidos
no Plano de Ação - Setor I - Letra A -
Educação Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0 246 (duzentos e
quarenta e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se es disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de Junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1962. .
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto