DECRETO N. 40.210, DE 12 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 400.000.000,00, destinado a atender a despesas, com execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) destinado no Fundo Estadual de Construções Escolares, para atender as despesas com reajustamento e acréscimos de obras compreendidos no Plano de Ação - Setor I - Letra A - Educação Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0 246 (duzentos e quarenta e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se es disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de Junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1962. .
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto