DECRETO N. 40.212, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
17.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros),
destinado a atender despesas compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra "D" - Sistema de Água de
Esgoto.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,011% (onze
milesimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de
21 de janeiro de 1955
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto