DECRETO N. 40.213, DE 12 DE JUNHO DE 1962

Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 500.000.000,00 com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a execução da 2.ª Etapa do Novo Sistema de Abastecimento de Água e instalações, previstos no Plano do Ação do Govêrno e outras despesas necessárias aos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das cláusulas contratuais que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em Exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Doutor Geral, Substituto.