DECRETO N. 40.213, DE 12 DE JUNHO DE 1962
Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 500.000.000,00 com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos
autorizado a contrair com a Caixa Econômica do Estado de
São Paulo, um empréstimo de Cr$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a
execução da 2.ª Etapa do Novo Sistema de
Abastecimento de Água e instalações, previstos no
Plano do Ação do Govêrno e outras despesas
necessárias aos Municípios de Santo André,
São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos
têrmos e condições das cláusulas contratuais
que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em Exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Doutor Geral, Substituto.