DECRETO N. 40.214, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no
Departamento de Águas e Esgotos destinado a atender a despesa
com a sua execução
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1963, um
crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzeiros), destinado a atender a
execução da 2.ª Etapa do Novo Sistema de
Abastecimento de Água e instalações, previsto no
Plano de Ação do Govêrno e outras despesas
necessárias aos municípios de Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do empréstimo de Cr$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros,
contraído com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, conforme decreto n. 40.213.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em Exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto