DECRETO N. 40.214, DE 12 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos destinado a atender a despesa com a sua execução

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1963, um crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a execução da 2.ª Etapa do Novo Sistema de Abastecimento de Água e instalações, previsto no Plano de Ação do Govêrno e outras despesas necessárias aos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros, contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, conforme decreto n. 40.213.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em Exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto