DECRETO N. 40.220, DE 12 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alnea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a fim de ser de sapropriado pela Reitoria da Universidade de São Paulo, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, com benfeitorias contendo a área de 17.900,00 m2. (dezessete mil e novecentos metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Presidente Prudente. que consta pertencer a Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, necessário à construção da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, com as seguintes medidas: "começa em um ponto situado à margem da antiga estrada de rodagem para Alvares Machado, prolongamento da rua Alvares Machado, ponto êsse situado a 391,50 m. da projetada Avenida Perimetral; daí, em reta margeando a referida estrada até um ponto situado a 164,40 m., daí, fazendo um angulo intemo de 73° 22', segue em reta atd um ponto situado a 28 80 m.; daí fazendo um ângulo interno de 225°, segue em reta um ponto situado a 96,00 m.; daí fazendo ângulo interno de 74.°, 49', segue em reta até um ponto situado a 103,63 m.; daí com ângulo de 105°, 11', segue numa distância de 199,00 m.; até o ponto onde começaram estas divisas", medidas essas constantes do processo DJ-20.786/60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto