DECRETO N. 40.220, DE 12 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito
município e comarca de Presidente Prudente, necessário à
construção da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras
JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alnea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,a
fim de ser de sapropriado pela Reitoria da Universidade de São
Paulo, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, com
benfeitorias contendo a
área de 17.900,00 m2. (dezessete mil e novecentos metros
quadrados), situado no distrito município e comarca de
Presidente Prudente. que consta pertencer a
Associação Comercial e Industrial de Presidente
Prudente, necessário à construção da
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, com as seguintes
medidas: "começa em um ponto situado à margem da antiga
estrada de rodagem para Alvares Machado, prolongamento da rua Alvares
Machado, ponto êsse
situado a 391,50 m. da projetada Avenida Perimetral; daí, em
reta
margeando a referida estrada até um ponto situado a 164,40 m.,
daí, fazendo um angulo intemo de 73° 22', segue em reta atd
um ponto situado a 28 80 m.;
daí fazendo um ângulo interno de 225°, segue em reta um ponto
situado a
96,00 m.; daí fazendo ângulo interno de 74.°, 49',
segue em
reta até um ponto situado a 103,63 m.; daí com
ângulo de 105°, 11', segue numa distância de 199,00
m.; até o ponto onde começaram estas divisas", medidas
essas constantes do processo DJ-20.786/60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto