DECRETO N. 40.221, DE 12 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 10.° subdistrito - Belenzinho - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Belenzinho

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área aproximada de 5.280,00 m². (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situado no 10.° subdistrito - Belenzinho - município e comarca da Capital, quadra 48, setor 29 da planta da cidade, que consta pertencer a Construtora de Casas Econômicas e outros, necessários à construção do Grupo Escolar do Belenzinho, com as seguintes medidas e confrontações: mede 80.00 m. de frente para a rua Serra de Araraquara, lado par, a começar do ponto A, distante 36,00 m. do cruzamento desta rua com a Avenida Alvaro Ramos; daí deflete no ponto B à direita em ângulo quasi réto e segue 19,80 m. até o ponto C, onde com leve deflexao à direita, mede em linha reta 76,00 m. até o ponto D, confrontando até ai com quem de direito; do ponto D deflete à direita e mede 16,80 m. até o ponto E; daí com pequena deflexao á direita mede 21,00 m. até o ponto F, confrontando até ai com o muro divisório do Hospital e Maternidade do Belem; dai deflete à direita e segue em linha reta por 97,70 m. aproximadamente, até o ponto A situado no alinhamento da rua Serra de Araraquara inicio desta descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.468-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto