DECRETO N. 40.223, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe
sôbre a desapropriação do imóvel situado no
11.º subdistrito - Santa Cecília - município e comarca da Capital,
necessário à construção da Delegacia Circunscricional de
Santa Cecília.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
um terreno com benfeitorias, que tem a área aproximada de 1.600
m². (hum mil e seiscentos metros quadrados), situado no 11.º
subdistrito - Santa Cecília - município e comarca da Capital, quadra
38, setor 7 da planta da cidade, que consta pertencer a Joaquim Pinto,
necessdrio a construção da Delegacia Circunscricional de Santa Cecilia,
com as seguintes medidas e confrontações: mede 26,80 m.
da frente para a Rua Frederico Steidel; deflete à direita na distancia
de 55,98 m. confrontando com o muro de divisa do prddio 137 da rua
Frederico Steidel; daí novamente à direita mede 31,23 m.
eonfronta com quem de direito; novamenta à direita mede 54,39 atd o
alinhamento da rua Frederico Steidel, inicio desta descrigao,
confrontando com o muro de divisa do prddio n. 167 da mesma rua,
medidas essas constantes da planta n. B-19.451 anexa ao processo
DJ-22.066-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto