DECRETO N. 40.224, DE 12 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção da 13.ª Delegacia Circunscricional

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 1958,70 m². (hum mil novecentos e cincoenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), situado no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, quadra 76, setor 32 da planta da cidade, que consta pertencer a Cia. Imobiliária do Parque da Moóca, necessário à construção da 13.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra A, do alinhamento da rua Juatindiba e segue na distância. de 21,14 m., até a letra B; daí, deflete à direita e segue nela curva do alinhamento das ruas Juatindiba e n. 121, na distância do 6,72 m., até a letra C; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua 121, na distância de 51,19 m., até a letra D; daí, deflete à direita e segue pela curva do alinhamento da rua 121 e rua 149 na distância de 8,72 m., até a letra E; daí, deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da rua 149, na distância do 34 21 m., até a letra F; daí, deflete à direita e segue na distância de 60,00 m.. confrontando com o loteamento da exproprianda, até a letra A, ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.794-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.032, de 4 de fevereiro de 1961. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto