DECRETO N. 40.225, DE 12 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piratininga, necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, um terreno de forma regular com a área de 1.800,00 m², (hum mil e oitocentos metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Piratininga, que consta pertencer a Nilton Savadec, necessário á construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, medindo 30,00 m. de frente para a rua Dr. Gastão Vidigal, por 60,00 m da frente aos fundos; confrontando de um lado com a rua 5, de outro com próprio municipal e nos fundos com propriedade de Semi Elias Farah, medidas essas constantes da planta n. E-16.107, anexa ao processo DJ-20 067-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador, em exercício.
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.