DECRETO N. 40.225, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piratininga, necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou Judicial, um terreno de forma regular com a
área de 1.800,00 m², (hum mil e oitocentos metros
quadrados) situado no distrito, município e comarca de
Piratininga,
que consta pertencer a Nilton Savadec, necessário á
construção da Cadeia Pública e Delegacia de
Polícia, medindo 30,00 m. de frente para a rua Dr. Gastão
Vidigal, por 60,00 m da frente aos fundos; confrontando de um lado com
a rua 5, de outro com próprio municipal e nos fundos com
propriedade de Semi Elias Farah, medidas essas constantes da planta n.
E-16.107, anexa ao processo DJ-20 067-59, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador, em exercício.
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.