DECRETO N. 40.226, DE 12 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Borboleta,
comarca de São José do Rio Prêto, necessário
à
construção do Pôsto de Saúde de Borboleta
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR. usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 810,00 m2
(oitocentos e dez metros quadrados),
situado no distrito e município de Borboleta, comarca de
São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Augusto
Lourenço e outros, necessário
à construção do Pôsto de Saúde de
Borboleta, medindo 30,00m de frente para a rua Castro Alves, por 27.00
m da frente aos fundos, confrontando de um lado e nos fundos com
os expropriandos e de outro com José Vicente de Almeida Junior,
medidas essas constantes da planta n. E-29.744, anexa ao processo
DJ-21.83L61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador no exercício
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto