DECRETO N. 40.226, DE 12 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Borboleta, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção do Pôsto de Saúde de Borboleta

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR. usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 810,00 m2 (oitocentos e dez metros quadrados), situado no distrito e município de Borboleta, comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Augusto Lourenço e outros, necessário à construção do Pôsto de Saúde de Borboleta, medindo 30,00m de frente para a rua Castro Alves, por 27.00 m da frente aos fundos, confrontando de um lado e nos fundos com os expropriandos e de outro com José Vicente de Almeida Junior, medidas essas constantes da planta n. E-29.744, anexa ao processo DJ-21.83L61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962,
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador no exercício
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto