DECRETO N. 40.227, DE 12 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a revalorização da referência dos cargos de Tesoureiro e altera a denominação do cargo de Chefe da Secção de Tesouraria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
JOSÉ FORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos cargos de Tesoureiro, Ref.
36-A, do Quadro do Hospital das Clínicas, criados pelo Decreto n.
37.310|60, ficam enquadrados na Ref. "45".
Artigo 2.º - O cargo de Chefe de Secção de Tesouraria, do
Quadro do Pessoal a que alude o artigo anterior, passa a denominar-se
Tesoureiro Chefe. Ref. "59".
Artigo 3.º - Os titulares de nomeação dos ocupantes dos
cargos referidos nos Arts, 1.º e 2.º se ao apostilados pelo
Superintendente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, e as apostilas publicadas no D.O.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador no exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto