DECRETO N. 40.229, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.045.104,60, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 2.045.104,60 (dois milhões e quarenta e cinco mil, cento e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relacionadas no processo n. IP-019.246-62. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superavit apurado em Balanço do exercício de 1961. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto