DECRETO N. 40.229, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 2.045.104,60, no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$
2.045.104,60 (dois milhões e quarenta e cinco mil, cento e
quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de
despesas relacionadas no processo n. IP-019.246-62.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
superavit apurado em Balanço do exercício de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto