DECRETO N. 40.230, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispde sôbre a abertura de um crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, com vigência até 31 de dezembro de 1962, um crédito especial de Cr$ 11.225,00 (onze mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), destinado a atender despesas devidamente apuradas e relacionadas em processo daquela Faculdade. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos de «superavits» apurados em balanço de exercícios anteriores, da referida Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício 
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto