DECRETO N. 40.231, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente, Prudente, um crédito de Cr$
3.453.322,50 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e
três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e cinquenta
centavos), suplementar as seguintes verbas do seu orçamentoo
próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.489, de 12 de dezembro de
1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente
apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.