DECRETO N. 40.231, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente, Prudente, um crédito de Cr$ 3.453.322,50 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar as seguintes verbas do seu orçamentoo próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.489, de 12 de dezembro de 1961:





Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.