DECRETO N. 40.233, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Economica do Estado de São Paulo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Economica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 33.286.000.00 (Trinta e três milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 39.607 de 30 de dezembro de 1961:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavits» relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da CEESP. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.