DECRETO N. 40.233, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Economica do Estado de São Paulo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Economica do Estado de
São Paulo, um crédito de Cr$ 33.286.000.00 (Trinta
e três milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) suplementar
às dotações abaixo discriminadas do seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 39.607 de 30 de
dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
«superavits» relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em balanços da CEESP.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.