DECRETO N. 40.234, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargos de Professor Secundário e dá outra providência
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Professor
Secundário QE-PP-II - Referência "53", dentre os criados
pela Lei 6.051 de 3 de fevereiro de 1961, nos estabelecimentos adiante
mencionados:
Instituto de Educação "Anhanguera", da Capital, dois (2)
destinados às disciplinas de: Português e
Matemática;
Colégio Estadual "Professor Macedo Soares", da Capital, dois (2)
destinados às disciplinas de: Português e
Matemática;
Ginásio Estadual "Professôra Zuleika de Barros Martins
Ferreira", da Capital, dois (2) destinados às disciplmas de:
Português e Matemática;
Colégio Estadual "Professor Alberto Levy", da Capital, um (1) destinado a disciplina de Português;
Ginásio Estadual "Professor Antonio Alves Cruz", da Capital,
dois (2) destinados as disciplinas de: Português e
Matemática;
Colégio Estadual "Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto",
da Capital, cinco (5) destinados às disciplinas de:
Português, Matemática, História Geral e do Brasil,
Geografia Geral e do Brasil e Ciências Físicas e
Biológicas,
Colégio Estadual e Escola Normal "Brasilia Machado". da Capital,
cinco (5) destinados às disciplinas de: Português,
Matemática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e
do Brasil e Ciências Físicas e Biológicas;
Instituto de Educação "Dr. Américo Brasiliense",
de Santo André, cinco (5) destinados às disciplinas de:
Português, Matemática, História, Geral e do Brasil,
Geografia Geral e do Brasil e Ciências Físicas e
Biológicas;
Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre Gusmão", da
Capital dois (2) destinados às disciplinas de: Português e
Matemática:
Ginásio Estadual "Professor Gualter da Silva" da Capital, um (l) destinado à disciplina de: Português;
Ginásio Estadual "Amaral Wagner", de Santo André, dois
(2) destinados às disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "Canadá", de Santos, um (1)
destinado à disciplina de: História Geral e do Brasil;
Instituto de Educação "Martim Afonso", de São
Vicente, cinco (5) destinados às disciplinas de:
Português, Matemática, História Geral e do Brasil
Geografia Geral e do Brasil e Ciências Físicas e
Biológicas;
Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento"
da Capital, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Colégio Estadual "D. Luiza Macuco", em Santos, dois (2)
destinados à disciplinas de: Português e
Matemática;
Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes", da Capital, dois
(2) destinados às disciplinas de: Português e
Matemática;
Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Ascendino Reis", da
Capital um (1) destinado à disciplina de Português:
Ginásio Estadual "Conselheiro Crispiniano", de Guarulhos, um (1) destina à disciplina de Português;
Colégio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital, um (1) destinado a disciplina de: Português:
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswel Freire" da Capital
três (3) destinados às disciplinas de: Português,
Matemática e Geografia Geral e do Brasil;
Instituto de Educação "Nossa Senhora da Penha", da
Capital, dois (2) destinados à disciplina de: Ciências
Físicas e Biológicas;
Instituto de Educação "Casper Líbero", de
Bragança Paulista, um (1) destinado à disciplina de:
Português:
Ginásio Estadual "Albino Cesar", da Capital, cinco (5)
destinados as disciplinas de: Português, Matemática,
História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil e
Ciências Fisicas e Biológicas;
Instituto de Educação "Professor Otávio Ferrari",
de Itapeva, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestes de
Albuquerque", de Sorocaba três (3) destinados ás
disciplinas de: Português, Matemática e História
Geral e do Brasil;
Instituto de Educação "Regente Feijó", de Itu,
dois (2) destinados as disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "Horácio Manley Lane", de
São Roque, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matematica;
Instituto de Educação "Barão de Surui", de
Tatuí. dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matematica;
Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de Taubate.
dois (2) destinados às disciplinares de Matemática e
História Geral e do Brasil;
Instituto de Educação "Dr. Washington Luiz". de Moci das
Cruzes três (3) destinados às disciplinas de:
História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil e
Ciências Fisicas e Biológicas;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr Francisco Gomes da Silva
Prado",-de Jacarei, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Cel. João Cursino", de
São José dos Campos, dois (2) destinados as disciplinas
de: Português e Matemática;
Intituto de Educação "João Gomes de Araujo", de
Pindamonhangaba dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Conselhiero Rodrigues Alves", de
Guaratinguetá, dois (2) destinados às disciplinas de
Português e Matemática:
Colégio Estadual e Escola Normal "Arnolfo Azevedo", de Lorena,
dois (2) destinados às disciplinas de: Português e
Matemética;
Instituto de Educação "Oswaldo Cruz", deCruzeir o, doi s
(2) destinados às disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "India Vanuíre", de
Tupã, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Cel. João Cruz", de
Avaré, dois (2) destinado às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Leônidas Amaral Vieira". de
Santa Cruz do Rio Pardo, um (1) destinado à disciplina de:
Português;
Instituto de Educação "Horácio Soares", de
Ourinhos, dois (2) destinados às disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "Caetano Lourenço de
Camargo", de Jaú, dois (2) destinados às diciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Dr. Manoel José Chaves", de
São Manuel, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Fernando Costa", de Presidente
Prudente, cinco (5) destinados às disciplina de:
Português, Matemática, História Geral e do Brasil,
Geografia Geral e do Brasil e Ciências Fisicas e
Biológicas;
Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin Constant", de Oswaldo
Cruz, dois (2) destinados às disciplinas de; Português e
Matematica;
Instituto de Educação de Assis, dois (2) destinados às disciplinas de: Português e Matematica;
Instituto de Educação "Manoel Bento da Cruz", de
Araçatuba, cinco (5) destinados às disciplinas de:
Português, Matematica, História Geral e do Brasil,
Geografia Geral e do Brasil e Ciências Fisicas e
Biológicas;
Instituto de Educação "Professor Stelio Machado
Loureiro", de Birigui, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Dr. Carlos Sampaio Filho", de
Penâpolis, um (1) destinado a disciplina de: Português;
Instituto de Educação "21 de Abril", de lins, um (1) destinado a disciplina de: Português;
Instituto de Educação "Monsenhor Gonçalves", de
São José do Rio Prêto, dois (2) destinados as disciplinas
de Português e Hitória Geral e do Brasil;
Colégio Estadual "Alberto Andald", de São José do
Rio Prêto, dois (2) destinados as disdplinas de: Português "
Matemática;
Colégio Estadual e Escola Normal de Nova Granada, um (1) destinado a, disciplina de Portuguds;
Instituto de Educação de Igarapava, um (1) destinado à disciplina de: Português;
Instituto de Educagação "Dr. Paraizo Cavalcanti", de
Bebedouro, dois (2) destinados as disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "Bento de Abreu", de Araraquara,
dois (2) destinados as disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "Dr. Alvaro Guido", de São
Carlos, um (1) destinado a disciplina de: História Geral e do
Brasil;
Instituto de Educação "Bardo do Rio Branco", de
Catanduva, dois (2) destinados as disciplinas de: História Geral
e do Brasil e Matemática;
Instituto de Educação "Sud Mennucci", de Piracicaba, um (1) destinado à disciplina de: Português;
Instituto de Educação "Piragununga", de Piragununga, um (1) destinado a disciplina de Português;
Instituto de Educação "Culto à Ciência", de
Campinas, dois (2) destinados as disciplinas de: História Geral
e do Brasil e Ciências Fisicas e Biológicas;
Instituto de Educação "Cel. Christiano Osório de
Oliveira", de São João da Boa Vista, urn (1) destinado
à disciplina de Português;
Instituto de Educação de Americana, dois (2) destinados as disciplinas de: Português e Matemática;
Instituto de Educação "Coriolano Burgos", de Amparo, um (1) destinado a disciplina de: Portugusê;
Instituto de Educação "Euclides da Cunha", de São
José do Rio Pardo, dois (2) destinados às disciplinas de:
Português e Matemática;
Instituto de Educação "Castello Branco", de Limeira, dois
(2) destinados ds disciplinas de: Português e Matemática;
Instituto de Educação "Nelson Fernandes", de Santa Rita
do Passa : Quatro, um (1) destinado à disciplina de:
Português;
Instituto de Educação "Plínio Rodrigues de Morais"
de Tietê, um (1) destinado à disciplina de:
Português;
Instituto de Educação "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro,
dois (2) destinados as disciplinas de: Português e
Matemática;
Instituto de Educação "Monsenhor Nora", de Moji Mirim, um (1) destinado à disciplina de: Português:
Instituto de Educação "Oscar Villares", de Mococa, um (1) destinado a disciplina de: Português;
Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", em Mauá (1)
destinado à disciplina de: Ciências Fisicas e
Biológicas;
Escola Normal e Ginásio Estadual "Otaviano Soares Albuquerque", de
Pedro de Toledo, um (1) destinado à disciplina de:
Português;
Artigo 2.º - Ficam cancelados os seguintes cargos de
professor secundário: lotados pelo Decreto n. 40.148, de 26,
publicado a 27 de maio de 1962:
no Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", em Mauá um (1) de Português
no Ginásio Estadual "Dr. Felicio Laurito", de Ribeirão
Pires, dois (2): História Geral e do Brasil e Geografia Geral e
do Brasil;
no Instituto de Educação "Dr. Fábio Barreto" em
Registro, dois (2): Geografia Geral e do Brasil e Ciencias Fisicas e
Biológicas;
na Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Junior", de Iguape, um (1) de Português;
no Ginásio Estadual "Prof. Hildebrando Martins Sodero", de Silveiras um (1) de Matemática;
no Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. Nhonhô Braga",
de Piraju, um (1) de Ciências Físicas e Biológicas;
na Escola Normal e Ginásio Estadual "Prof. José Leite
Pinheiro" de Cerqueira Cesar, um (1) de Ciências Físicas e
Biológicas;
no Colégio Estadual e Escola Normal "Anchieta", de Pederneiras, um (1) de Ciências Fisicas e Biológicas;
Colégio Estadual e Escola Normal de Adamantina um (1) de Ciências Fisicas e Biológicas;
Ginásio Estadual de Palestina, um (1) de Matemática.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 192.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto