DECRETO N. 40.236, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Altera a redação do dispositivo do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º, do artigo 335, da Secção II - "De provimento de cargo de Diretor de Grupo Escolar" -, do Capítulo VI, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, passa a ter a seguinte redação: 
"§ 1.º - Não poderão inscrever-se os candidatos que não tiverem conseguido a promoção média de vinte (20) alunos nos dois últimos anos, bem como os que não obtiverem a média de títulos cinquenta (50) pontos, eximidos dessa útima exigência os auxiliares de diretor de Grupo Escolar, os auxiliares efetivos de Delegacias de Ensino Elementar, os diretores interinos e substitutos do diretor de grupo escolar, os responsáveis pela direção de cursos primários anexos, os regentes de classe de educação infantil, pré-primária, classes especiais, cursos vocacionais e experimentais, professores matriculados no Curso de Administrador Escolar dos Institutos de Educação, nos dois ultimos anos que antecederem o concurso, os professores que estiverem adidos, bem como os professores regularmente afastados de seus cargos, com exercício em dependências da Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Concurso ora em andamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, em 13 de junho de 1962.
JOSÉ POPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto