DECRETO N. 40.236, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Altera a redação do dispositivo do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º, do artigo 335, da Secção II -
"De provimento de cargo de Diretor de Grupo Escolar" -, do Capítulo VI,
do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1.º - Não poderão inscrever-se os
candidatos que não tiverem conseguido a promoção média de vinte (20)
alunos nos dois últimos anos, bem como os que não obtiverem a média de
títulos cinquenta (50) pontos, eximidos dessa útima exigência os
auxiliares de diretor de Grupo Escolar, os auxiliares efetivos de
Delegacias de Ensino Elementar, os diretores interinos e substitutos do
diretor de grupo escolar, os responsáveis pela direção de cursos
primários anexos, os regentes de classe de educação
infantil, pré-primária, classes especiais, cursos vocacionais e
experimentais, professores matriculados no Curso de Administrador
Escolar dos Institutos de Educação, nos dois ultimos anos que
antecederem o concurso, os professores que estiverem adidos, bem como
os professores regularmente afastados de seus cargos, com exercício em
dependências da Secretaria da Educação."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se ao Concurso ora em
andamento.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, em 13 de junho de 1962.
JOSÉ POPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto