DECRETO N. 40.237, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a instalação de classes de primeiro ciclo de ensino secundário e normal de Vila Brasilândia, na Capital

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de primeiro ciclo do ensino secundário no Bairro de Vila Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão como secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Professor Jácomo Stávale", da Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação designará responsável pela secção de que trata o artigo 1.º e proverá o estabelecimento de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto