DECRETO N. 40.237, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a instalação de classes de primeiro ciclo de ensino secundário e normal de Vila Brasilândia, na Capital
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação autorizada a instalar classes
de primeiro ciclo do ensino secundário no Bairro de Vila
Brasilândia, na Capital.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão
como secção do Colégio Estadual e Escola Normal
"Professor Jácomo Stávale", da Capital.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação designará responsável pela secção
de que trata o artigo 1.º e proverá o estabelecimento de
pessoal
necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto