DECRETO N. 40.239, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Província Carmelitana Fluminense
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG.1.276-62, fica doado
à Província Carmelitana Fluminense, a fim de ser destinado ao
Ambulatório Nossa Senhora do Carmo, de Itu, um veículo usado
marca Chevrolet tipo perua, motor n. 0457.952 T.54 V., registrado no
património da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 72 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto