DECRETO N. 40.240, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Fundação Educandário Pestalozzi, de Franca

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 1.451-62, fica doado à Fundação Educandário Pestalozzi, de Franca, um veículo usado marca Volkswagen, tipo perua, motor n. B-6.599, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.084 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículos ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, 
Vice-Governador em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto