DECRETO N. 40.244, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
de acordo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Conselho Estadual de
Assistência Hospitalar, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
referência 50, de Chefe de Secção, do QSSPAS-PP-II,
lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria,
ocupado por D. Maria de Lourdes Belforti, a pedido.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago per conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de iunho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto