DECRETO N. 40.245, DE 13 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa do Menor de Taubaté

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 1.740 62, fica doado à Casa do Menor de Taubaté um veículo usado marca Ford, tipo perua, motor n. FID-2 SBX 13360, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 476 e declarado excedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negódos da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.