DECRETO N. 40.245, DE 13 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa do Menor de Taubaté
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 1.740 62, fica doado
à Casa do Menor de Taubaté um veículo usado marca
Ford, tipo perua, motor n. FID-2 SBX 13360, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 476 e declarado excedente para a mesma CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado dos Negódos da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 13 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.