DECRETO N. 40.247, DE 14 DE JUNHO DE 1962

Autoriza a transferência de produtos agropecuários do patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, para o Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 28 de maio de 1962, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo para o Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria da Saúde Pública e de Assistência Social, com destino a Caixa Beneficente do Sanatório "Padre Bento", 3 (três) vacas leiteiras conforme elementos constantes do Processo RUSP n.2.551, de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado em exercício
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
A. Ulhôa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos,
Diretor Geral, Substituto.