DECRETO N. 40.250, DE 15 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
100.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º seus
parágrafos da Lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde,
um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), destinados a atender despesas com aquisição
de ambulatórios, compreendidas no Plano de Ação -
Setor I - Letra "C" - Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 6,062% (sessenta e
dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Waldir da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto