DECRETO N. 40.250, DE 15 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º seus parágrafos da Lei n.5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com aquisição de ambulatórios, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "C" - Saúde e Assistência Social. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 6,062% (sessenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício 
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Waldir da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto