DECRETO N. 40.251, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiro), suplementar às verbas de seu orçamento próprio, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item 493 inciso 8, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, expedido nos têrmos do artigo 18, das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto