DECRETO N. 40.252, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 11.710.620,00 (onze milhões setecentos e dez mil, seiscentos e vinte cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) com a suplementação da Verba n. 316-2, código geral - 8.31.4, de que trata o Decreto n. 40.115, de 21-5-62; e,
b) - Cr$ 1.210.620,00 (hum milhão duzentos e dez mil, seiscentos e vinte cruzeiros) provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de Junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1962. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto