DECRETO N. 40.255, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular de Pôrto Ferreira

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Particular de Pôrto Ferreira, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional. 
Parágrafo único - A Escola Normal Particular de Pôrto Ferreira, ora autorizada a funcionar, será mantida e orientada pela União Paulista de Educação - UPE. 
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condiçoes legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria .Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto