DECRETO N. 40.256, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Municipal de Presidente Bernardes.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto n.33.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal Municipal de Presidente Bernardes, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a Inspeção, caso não satisfaça às condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio de Órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho da 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto