DECRETO N. 40.256, DE 15 DE JUNHO DE 1962
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Municipal de Presidente Bernardes.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do §
1.º, do artigo 64, do Decreto n.33.026, de 2 de fevereiro de
1961, a instalação da Escola Normal Municipal de
Presidente Bernardes, que funcionará sob o regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
Inspeção, caso não satisfaça às
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio de Órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão
guia de transferência independentemente da existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho da 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto