DECRETO N. 40.257, DE 15 DE JUNHO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições e
Considerando que é justo prestar tributo aos que servem de exemplo as gerações vindouras;
Considerando que Antonio Nassif Salemi, prestou assinalados serviços ao Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Antonio
Nassif Salemi", o atual Grupo Escolar do Bairro do Alto de Vila
Santista, em Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto