DECRETO N. 40.258, DE 15 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação da Vila de São Vicente de Paulo, em Itu.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de
suas atribuições legais, e nos têimos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-5006-60, fica doado a
Associação da Vila de São Vicente de Paulo, de
Itu, um veículo Volkswagen, tipo perua, motor n. 2.583.406, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 822 e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto