DECRETO N. 40.259, DE 16 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual Profª Emília Paiva Meira.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,    
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, um terreno de forma irregular, com a àrea de 6.678,00 m². (seis mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados), situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, Vila Carmosina, quadra 10 do loteamento da Cia. Comercial Pastoril e Agrícola Vila Carmozina, que consta pertencer a Julio Ribeiro Viana e Outros, necessário a construção do Ginásio Estadual Profª. Emília Paiva Meira, com as seguintes medidas e confrontações: "começa num ponto situado no ponto de encontro das ruas Indiana e Zoraide" segue pelo alinhamento da Rua Zoraide na distância de 110,00 m.; deflete à esquerda de um ângulo réto e segue por 60,00 m. atingindo a Rua Itauma, antiga Rua Julieta; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta rua na distância de 94,10 m.; deflete à esquerda e segue pela mesma rua na distância de 32,10 m.; deflete à esquerda e segue por 24,60 m.; deflete à direita e segue por 19,00 m. até o ponto inicial no alinhamento da Rua Zoraide", medidas essas constantes da planta F-19035, anexa ao processo DJ-21.975-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.796, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da verba n. 160.499.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Ruy Rabello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sélen Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
José de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto

DECRETO N. 40.259, DE 16 DE JUNHO DE 1962

Retificação

No artigo 2.º - Onde se lê:
...alterado pela Lei n. 2.796, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
...alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.