DECRETO N. 40.260, DE 16 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Rio Claro, necessário à construção do Ginásio Vocacional de Rio Claro.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 26.222,40 metros quadrados, situado no distrito município e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Jacob Huppert e Maria de Buono, necessária à construção do Ginásio Vocacional de Rio Claro, medindo 90,70 m. de frente para a Avenida 34; 288,60 m. para a rua 3; 287,40 m. para a rua 2; e 91,40 m. para a Avenida 40, medidas essas constantes do processo DJ-22.079-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho da 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto