DECRETO N. 40.260, DE 16 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Rio Claro, necessário à construção do Ginásio Vocacional de Rio Claro.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 26.222,40 metros quadrados, situado no distrito
município e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Jacob Huppert
e Maria de Buono, necessária à construção
do Ginásio Vocacional de Rio Claro, medindo 90,70 m. de frente
para a Avenida 34; 288,60 m. para a rua 3; 287,40 m. para a rua 2; e
91,40 m. para a Avenida 40, medidas essas constantes do processo
DJ-22.079-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho da 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto