DECRETO N. 40.261, DE 16 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à construção da 7.ª Delegacia Circunscricional
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, um terreno com benfeitorias, de forma irregular, com a
área de 1.613,50 m² (hum mil, seiscentos e treze metros e
cinquenta decímetros quadrados), situado no município e comarca
da Capital, quadra 12, setor 10 da planta da cidade, que consta pertencer
a Jorge Oliva, necessário à construção da
7.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e
confrontações; partindo de um ponto, situado na rua
Marques de Paranaguá, distante 40,58 m da esquina desta com a
Rua segue por 20,34 m, de frente para a Rua Marquês de
Paranaguá; da deflete à esquerda 78,90 m, dêste novamente
à esquerda e segue por 26,57 m, daí, deflete ainda
à esquerda e segue por 77,420 m, até encontrar o
alinhamento da Rua Marques de Paranaguá inicio desta
descrição, medidas essas refrentes ao imóvel n. 246
da citada Rua Marques de paranaguá, constantes da planta anexa
ao processo DJ-S1.684-61 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A dasapropriação de que trata o
artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por por conta da verba n.123-490 - da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 39.809, de 20
de fevereiro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício
cargo de Governador
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.261, DE 16 DE JUNHO DE 1962
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
...daí deflete à esquerda e mede 76,90 m, deflete novamente...
Leia-se:
...daí deflete à esquerda e mede 78,90 m, deflete novamente...