DECRETO N. 40.262, DE 16 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, por não ser mais necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia local
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.150 do Código Civil:
Considerando que, pelo Decreto n. 31.431, de 21 de março de
1958, foi declarado de utilidade pública um Imóvel
situado no distrito, município e comarca de Piedade, destinado à
instalação da Delegacia de Policia e Cadeia local,
desapropriado pela Fazenda do Estado, conforme escritura lavrada nas
Notas do 7.º Tabelião desta Capital, livro 599, fls. 44,
transcrita sob n. 11.554, no Registro de Imóveis daquela
comarca;
Considerando, entretanto, que o referido imóvel tornou-se
desnecessário àquele fim, tendo sido-substituido por
outro, tudo como consta dos processos DJ-21.343-61 e 18.594-58,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
promover, nos têrmos do artigo 1.150 do Código Civil, a
retrocessão ao domínio particular, do imóvel
situado no distrito, município e comarca de Piedade, declarado
de utilidade pública pelo Decreto n. 31.431, de 21 de
março de 1958 e desapropriado amigávelmente por escritura
pública de 9 de maio de 1958, lavrada nas notas do 7.º
Tabelião desta Capital, Livro 599,fls. 44 transcrita sob n.
11.554, no Registro de Imóveis da referida comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado
diligenciará no sentido de tornar efetiva a medida preconizada
no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto