DECRETO N. 40.263, DE 16 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Piedade, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Policia.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 1 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de Piedade necessária
á instalação da Cadeia e Delegacia de Policia, que
consta pertencer a Raul Antão Pereira e sua mulher, medindo
30,00 m de frente para à Estrada São Paulo - Curitiba por
60,00 m da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com
imóveis de propriedade do expropriando, medidas essas constantes
da planta -14.744, anexa ao processo n. 21.343-61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto corrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.