DECRETO N. 40.264, DE 16 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Quintana, comarca de Pompéia, necessário à construção da Cadeira e Delegacia de Polícia.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 1.528,20 m². (hum mil, quinhentos e vinte e oito metros
e vinte decímetros quadrados), situado no distrito e
município de Quintana, comarca de Pompéia, que consta
pertencer a Romeu Pimenta de Araujo, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Polícia em
Quintana, com as seguintes medidas e confrontações: 36,60
metros de frente para o prolongamento da rua Afonso Pena; de um lado
mede 43,00 metros confrontando com espólio de João
Villadangos, de outro 41,90 metros, confrontando com próprio
municipal e nos fundos 36,00 metros confrontando também com
próprio municipal, medidas essas constantes do processo
DJ-21.682-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Junho de 1962. de
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ.
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Ruy Rebello Pinho Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 40.264, DE 16 DE JUNHO DE 1962
Retificação
Na ementa - Onde se lê:
Plano de Ação - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Quintana, comarca de Pompéia,
necessário à construção da Cadeira e
Delegacia de Polícia.
Leia-se:
...necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia.