DECRETO N. 40.265, DE 16 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Isabel, necessário à construção de um Instituto Penal Profissional.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 53.050,00
m² (cincoenta e três mil e cincoenta metros quadrados), situado
no "Parque São Benedito", bairro do Morro Grande,
município e comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a
Nelson Silva e outros, necessário à
construção de um Instituto Penal Profissional, com as
seguintes divisas e confrontações: "principia no marco
número um, cravado nas divisas com terreno de Guilherme Ferreira
e dessa ponto, acompanhando a variante que de Santa Isabel vai à
rodovia "Presidente Dutra", segue numa distância de 104,00
metros, até encontrar o marco número dois; daí
quebra à direita e acompanhando a rua 14 segue, em reta, numa
distância de 165,00 metros até encontrar o marco
número três; daí, quebra à direita,
acompanhando a Avenida A, segue em reta, 218,00 metres, e, em curva,
163,00 metros, até encontrar o marco número quatro;
daí, à direita, confrontando com Guilherme Ferreira,
segue numa distância de 68,00 m. até encontrar o marco
número cinco; daí, à direita, segue numa
distância de 199,00 metros, até encontrar o marco
número seis; daí, quebra à esquerda e segue numa
distância de 77,00 metros até encontrar o marco
número um, ponto de partida, confrontando até aqui com
Guilherme Ferreira", medidas essas constantes do processo n. 304.991/61
da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto