DECRETO N. 40.266, DE 16 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Batista Botelho, município de Óleo, comarca de Piraju, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 580,00 m².
(quinhentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito de Batista
Botelho, município de óleo, comarca de Piraju, que consta
pertencer a Angelo Matielo Sobrinho, necessário ao alargamento
da Estrada de Rodagem Municipal de Bernardino de Campos a Batista
Botelho, em consequência dos serviços de melhoramentos da
linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações indicados na planta SD-424 e memorial da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de Junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 19 .
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 297 - consignação 8-61-2 - item 2 - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto