DECRETO N. 40.268, DE 16 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Tesoureiro, referência "45", do QSA-PP-II, lotado no
Instituto Biológico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Cyro da Silveira Franco Sobrinho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Instituto Agronômico ao Instituto Biológico.
Artigo 3.º - O título do servidor de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Gerai, Substituto.