DECRETO N. 40.269, DE 18 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre ponto facultativo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Considerando
que com grande júbilo a população de
todo o País comemora a vitória da Seleção
do Brasil na VII disputa da taça «Jules Rimet», alcançada
brilhantemente em campos do Chile;
que o feito merece o aplauso do Poder Público, tanto que o
Govêrno do Estado de São Paulo se associa as
manifestações que estão sendo tributadas,
merecidamente, à delegação nacional de futebol;
que deve dar a todos os paulistas, indistintamente, a oportunidade de
acompanhar e levar o seu reconhecimento aos bi-campeões mundiais
de futebol,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado ponto facultativo nas
repartições públicas estaduais no dia 19 de junho
de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto