DECRETO N. 40.269, DE 18 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre ponto facultativo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Considerando
que com grande júbilo a população de todo o País comemora a vitória da Seleção do Brasil na VII disputa da taça «Jules Rimet», alcançada brilhantemente em campos do Chile;
que o feito merece o aplauso do Poder Público, tanto que o Govêrno do Estado de São Paulo se associa as manifestações que estão sendo tributadas, merecidamente, à delegação nacional de futebol;
que deve dar a todos os paulistas, indistintamente, a oportunidade de acompanhar e levar o seu reconhecimento aos bi-campeões mundiais de futebol, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 19 de junho de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto