DECRETO N. 40.270, DE 18 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a
subscrição de ações do aumento de capital
da Companhia Siderúgica Paulista (COSIPA), compreendida no Plano
de Ação - Setor «P» -
Participação na grande indústria de base.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,21% (vinte e um
centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto