DECRETO N. 40.271, DE 20 DE JUNHO DE 1962

  Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 17.364.945,50 (dezessete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e relacionadas no processo n.12.436-62. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos da própria Universidade, provenientes de "superavits" de exercícios anteriores. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto