DECRETO N. 40.272, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 20.524.266,80, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 20.524.266,80 (vinte milhões, quinhentos e vinte e quatro mil. duzentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminanadas:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) Cr$ 12.000.000,00 provenientes da suplementação á verba   n. 316 - 8.31.4 - 4.49.493-12, do orçamento do Estado, operada pelo decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, e
b) Cr$ 8.524.266,80 com "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.