DECRETO N. 40.273, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Abre um crédito especial de Cr$ 665.994,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito especial de Cr$ 665.994,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros), para regularização de despesas não processadas regularmente em exercícios anteriores, conforme relacionamento constante do processo n.83|62. 
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" apurados em balanços de exercícios anteriores, da própria Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto