DECRETO N. 40.273, DE 20 DE JUNHO DE 1962
Abre um crédito especial de Cr$ 665.994,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um
crédito especial de Cr$ 665.994,00 (seiscentos e sessenta e
cinco mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros), para regularização
de despesas não processadas regularmente em exercícios
anteriores, conforme relacionamento constante do processo n.83|62.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de "superavits"
apurados em balanços de exercícios anteriores, da
própria Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto