DECRETO N. 40.275, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigência até 31 de dezembro de 1962, um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de viagem de estudos e participação no VIII Congresso da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária (AIDIS), de dois Engenheiros aos Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 391 da verba 2 do orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA FAZ - Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto