DECRETO N. 40.276, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Modifica os cursos de Engenheiros Civis, Eletricistas, Mecânicos e Metalurgistas da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, dando nova redação aos artigos 2.°, 3.°, 4.° e 8.° do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955 e art. 1.º do Decreto n. 34.458, de 8 de Janeiro de 1959 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955:
"Artigo 2.° - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Civis as seguintes:

Gerais:
Cálculo Diferencial e Integral; Cálculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria Analítica e Elementos de Geometria Projetiva
Mecânica Geral
Geometria Descritiva e Aplicações
Desenho Técnico
Física Geral (1.ª e 2.ª partes)
Química Tecnológica Geral (1.ª parte)
Geologia Aplicada
Topografia
Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª e 2.ª partes)
Materiais de Construção
Eletrotécnica Geral
Mecânica dos Fluidos - I.
Hidráulica
Elementos de Máquinas
Máquinas Hidráulicas
Máquinas Térmicas
Mecânica dos Solos
Elementos de Engenharia Hidráulica e Sanitária
Estatística e Economia (1.ª parte)
Arquitetura (l.ª parte) 

e Específicas:
I - da opção de "Construções"
Arquitetura (2.ª parte)
Construções de Concreto
Construções de Aço e Madeira
Construções Hidráulicas
Estradas
Fundações
Pontes
Equipamento, Instalação e Organização de Canteiro;
II - da opção de "Hidráulica"
Complementos de Hidráulica
Construções Hidráulicas
Saneamento
Construções de Concreto
Construções de Aço e de Madeira
Obras de Terra
Estradas
Navegação Interior e Portos Marítimos
III - da opção de "Estruturas"
Teoria da Elasticidade e Plasticidade
Construções de Concreto
Construções de Aço e Madeira
Fundações
Pontes de Concreto
Pontes Metálicas
Grandes Estruturas
Estruturas Especiais de Concreto
Estradas;
IV - da opção de "Transporte";
Projeto e Locação de Estradas
Construções de Concreto
Construções de Aço e de Madeira
Obras de Terra
Construções de Estradas
Superestruturas de Estradas
Tráfego e Legislação
Pontes
Navegação Interior e Portos Marítimos"
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955:
"Artigo 3.° - São disciplinas obrigatorias do Curso de Engenheiros Eletricistas as seguintes:

Gerais:
Cálculo Diferencial e Integral; Calculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria Analitica e Elementos de Geometria Projetiva
Mecânica Geral
Geometria Descritiva e Aplicações
Desenho Técnico
Física Geral (1.ª e 2.ª partes)
Quimica Tecnológica Geral (1.ª parte)
Geologia Aplicada
Eletrotécnica Fundamental
Medidas Elétricas e Magnéticas
Materiais de Construção Metálicos
Mecânica dos Fluidos (1.ª parte)
Máquinas Elétricas (1.ª parte)
Elementos de Máquinas
Máquinas Hidráulicas
Reguladores e Servo-Mecanismos
Estatistica e Economia (1.ª parte)
Oficinas Eletromecânicas;

e Especificas:
I - da opção de "Eletrotécnica":
Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª parte)
Hidráulica Aplicada
Máquinas Eletricas (2.ª parte)
Máquinas Térmicas
Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
Sistemas Elétricos de Potência
Eletrotécnica Aplicada
Materiais Elétricos e Processos
Eletrônica Aplicada
II - da opção de "Eletrônica":
Complementos de Matemática
Complementos de Fisica
Eletrônica Fundamental
Comunicações Elétricas
Visiotécnica
Audiotécnica
Técnica dos Impulsos
Instalações Elétricas
Rêdes e Meios de Transmissão"
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 34.458, de 8 de janeiro de 1959, que modificou a redação do artigo 4.° do Decreto n. 25.230, de 16 de dezembro de 1955:
"Artigo 4.° - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Mecânicos as seguintes:

Gerais:
Cálculo Diferencial e Integral; Cálculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria Analitica e Elementos de Geometria Projetiva
Mecânica Geral
Geometria Desecritiva e Aplicações
Desenho Técnico
Fisica Geral (1.ª e 2.ª partes)
Química Tecnológica Geral (1.ª parte)
Geologia Aplicada
Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª parte)
Mecânica dos Fluidos - I.
Termodinâmica
Elementos de Máquinas
Desenho de Elementos de Máquinas
Eletrotécnica Geral
Estatística e Economia (1.ª e 2.ª partes)

Específicas:
I - da opção de "Projeto":
Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (2.ª parte)
Construção de Máquinas
Materiais de Construção Mecânica
Máquinas Hidráulicas
Máquinas Térmicas (1.ª e 2.ª partes)
Tecnologia Mecânica e Oficinas
Transmissão do Calor, Refrigeração e Ar Condicionado
Máquinas Operatrizes, de Elevação e de Transporte
II - da opção de "Produção":
Materiais de Construção Mecânica
Máquinas Térmicas (1.ª parte)
Tecnologia Mecânica e Oficinas
Processos de Manufatura
Métodos de Engenharia de Produção
Finanças, Contabilidade e Custos
Medida do Trabalho
Planejamento e Contrôle da Produção; Contrôle da Qualidade
Projeto do Produto; Arranjo Físico e Movimentação de Materiais; Manutenção do Equipamento
Administração do Pessoal; Higiene e Segurança Industrial 
Parágrafo único - São obrigatórios dois estágios de verão." 
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte reação o artigo 8.° do Decreto 25.230, de 16 de dezembro de 1955:
"Artigo 8.° - São disciplinas obrigatórias do Curso de Engenheiros Metalurgistas as seguintes:

Gerais:
Cálculo Diferencial e Integral; Cálculo Vectorial (1.ª e 2.ª partes)
Cálculo Numérico e de Observações (1.ª e 2.ª partes)
Geometria Analitica e Elementos de Geometria Projetiva
Mecânica Geral
Desenho Técnico com Elementos de Geometria Descritiva
Fisica Geral (1.ª e 2.ª partes)
Fisico-Quimica (1.ª parte)
Quimica Inorgânica
Quimica Analítica (1.ª parte)
Resistência dos Materiais e Estabilidade das Construções (1.ª parte)
Eletrotécnica Geral
Combustiveis e Combustão
Elementos de Geologia Econômica
Mecânica dos Fluidos (1.ª parte)
Tratamento de Minérios
Mineralogia, Petrografia e Geologia
Elementos de Máquinas
Máquinas Hidráulicas
Máquinas Térmicas
Estatística e Economia

e Específicas:
Metalurgia Geral
Física dos Metais
Fisico-Química Metalúrgica
Siderurgia
Metalografia do Ferro e de suas Ligas
Metalografia dos Metais e Ligas Não-Ferrosos
Metalurgia dos Metais Não-Ferrosos
Transformação Mecânica dos Metais e suas Ligas
Fundição e Processos Especiais
Fornos Metalúrgicos e Refratários".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em exercício.
Sólon Borges dos Reis
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto