DECRETO N. 40.277, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Cria funções gratificadas no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, usando das atribuições que a Lei lhe confere, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabela I, Parte Permanente, alínea "c" do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, 25 (vinte e cinco) funções gratificadas de Agente Arrecadador - Encarregado de Turno, FG-3 - Referência 45.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto